MICROGERAÇÃO REGIME REMUNERATÓRIO GERAL
As condições de acesso a este regime são as seguintes:
Potência de ligação limitada a 50% da potência contratada com um máximo de 5,75kW no caso de instalações não integradas em condomínios.
Instalações de microprodução integradas num condomínio, onde não foi realizada auditoria energética ou não foram implementadas as medidas de eficiência energética identificadas na auditoria.
Restantes instalações onde não foram instalados colectores solares térmicos para aquecimento de água na instalação de consumo, com uma área mínima de 2m2 da área de colector, caso não esteja prevista a instalação de cogeração a biomassa a qual a existir deverá estar integrada no aquecimento do edifício.
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MINIGERAÇÃO REGIME REMUNERATÓRIO GERAL
No regime geral, a venda da electricidade observa as regras estabelecidas para a comercialização da produção de electricidade ao abrigo do regime ordinário, ou seja, em condições de mercado
Para mais informações, consulte a SUNEFFECTS- Energias Renováveis.