REGIME BONIFICADO
A microgeração, consiste em produzir electricidade para venda à EDP, através de instalações de baixa tensão e pequena potência. Trata-se de um investimento seguro, em que a rentabilidade é garantida pela tarifa subsidiada que foi fixada pelo Estado.
O DL 118-A/2010 estabelece o regime jurídico aplicável à microprodução em Portugal. Neste diploma são definidos diversos aspectos, tais como o papel das várias entidades envolvidas na microprodução (produtores, instaladores, comercializadores EDP, DGEG, etc.), os requisitos para o licenciamento das instalações e o valor da tarifa subsidiada aplicável a cada tecnologia. Têm acesso à actividade de microprodução todas as entidades que disponham de um contrato de fornecimento de electricidade em baixa tensão. Ou seja, estão abrangidos indivíduos, empresas, condomínios, entidades públicas e quaisquer outras entidades, desde que disponham de um contracto de fornecimento de electricidade.
A microprodução beneficia de diversos incentivos fiscais que contribuem significativamente para aumentar a rentabilidade do investimento:
- isenção total de IVA na venda de electrcidade à EDP;
- isenção total de IRS/IRC na venda de electricidade à EDP, até ao limite anual da receita de 5000 euros.
MICROPRODUTOR
O processo de licenciamento de uma instalação de microprodução passa pelo registo no sítio criado pela DGEG especialmente para o efeito, em www.renovaveisnahora.pt. Logo que a viabilidade do registo seja confirmada pela DGEG, o Microprodutor dispõe de quatro meses para proceder à instalação do sistema de microprodução e requerer a respectiva vistoria.